Declaração de Independência do Estado de Israel
(14 de maio de 1948 – 5 de Iyar de 5708)
A Terra de Israel é o local de origem do povo judeu. Aqui a sua identidade espiritual, religiosa e nacional foi moldada. Aqui eles conquistaram a independência e criaram uma cultura de importância nacional e universal. Aqui escreveram e deram ao mundo o Livro dos Livros (a Torah).
Exilados da Palestina pela força, o povo judeu permaneceu fiel à Terra de Israel em todos os países da sua dispersão, jamais deixando de orar e esperar pelo seu retorno e pelo restabelecimento da sua liberdade nacional.
Impulsionados por este vínculo histórico e tradicional, os judeus lutaram geração após geração para retornar à terra dos seus pais e restabelecer a sua pátria. Nas últimas décadas, retornaram em massa. Pioneiros, ma’apilim (imigrantes ilegais desafiadores) e defensores fizeram o deserto florescer, reviveram a língua hebraica, construíram vilarejos e cidades, criaram uma comunidade próspera controlando a sua própria economia e cultura, amante da paz mas capaz de se defender, trazendo as bênçãos do progresso a todos os habitantes do país e aspirando à independência nacional.
No ano de 1897, o Primeiro Congresso Sionista, convocado pelo visionário do Estado Judeu, Theodor Herzl, proclamou o direito do povo judeu à renascença nacional na sua própria terra.
Este direito foi reconhecido pela Declaração Balfour de 2 de novembro de 1917 e confirmado pelo Mandato da Liga das Nações, que deu sanção internacional explícita à conexão histórica entre o povo judeu e a Terra de Israel (Eretz-Israel) e ao direito do povo judeu de reconstituir o seu Lar Nacional.
A catástrofe (Shoa) que recentemente se abateu sobre o povo judeu — o massacre de milhões de judeus na Europa — demonstrou novamente a urgência de resolver o problema do povo judeu sem pátria mediante o restabelecimento do Estado Judeu na Terra de Israel, que abriria largamente as portas da pátria a todo judeu e conferiria ao povo judeu o estatuto de nação igual entre as nações.
Os sobreviventes do Holocausto nazista na Europa, bem como os judeus de outros países, não cessaram de imigrar para Eretz-Israel, apesar de todas as dificuldades, restrições e perigos, e nunca deixaram de reivindicar o seu direito a uma vida digna, de liberdade e de trabalho honesto na pátria do seu povo.
Na Segunda Guerra Mundial, o Yishuv (comunidade judaica) da Palestina (do Mandato Britânico) contribuiu com a sua plena quota no combate das nações amantes da liberdade contra as forças do mal nazista, e, com o sangue dos seus soldados e com os seus esforços de guerra, conquistou o direito de figurar entre os povos fundadores das Nações Unidas.
A 29 de novembro de 1947, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução que exigia o estabelecimento de um Estado judeu na Palestina e apelou aos habitantes de Eretz-Israel para que tomassem as medidas necessárias para a implementação dessa resolução por sua própria iniciativa. O reconhecimento pelas Nações Unidas do direito do povo judeu a estabelecer o seu Estado é irrevogável. Trata-se do direito natural do povo judeu ser, como qualquer outro povo, senhor do seu próprio destino no seu Estado soberano.
Assim, nós, membros do Conselho Nacional, representantes da comunidade judaica de Eretz-Israel e do Movimento Sionista, reunidos em assembleia solene no dia do término do Mandato Britânico sobre a Palestina, em virtude do nosso direito natural e histórico e pela força da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamamos o estabelecimento do Estado Judeu na Palestina, que se chamará Israel.
Declaramos que, a partir do término do Mandato, à meia-noite desta noite de 14 para 15 de maio de 1948 (véspera de Shabat, 6 de Iyar de 5708), e até o estabelecimento das autoridades eleitas e regulares do Estado, de acordo com a Constituição que será adotada pela Assembleia Constituinte eleita (o mais tardar até 1º de outubro de 1948), o Conselho Nacional atuará como Conselho Provisório do Estado, e o seu órgão executivo, a Administração Nacional, constituirá o Governo Provisório do Estado de Israel.
O Estado de Israel estará aberto à imigração judaica e à reunião dos exilados; fomentará o desenvolvimento do país para o benefício de todos os seus habitantes; será baseado nos princípios de liberdade, justiça e paz conforme os profetas de Israel; garantirá igualdade social e política completa a todos os seus cidadãos, sem distinção de religião, raça ou sexo; assegurará liberdade de religião, consciência, língua, educação e cultura; protegerá os Lugares Santos de todas as religiões; e será fiel aos princípios da Carta das Nações Unidas.
O Estado de Israel estará pronto para cooperar com os órgãos e representantes das Nações Unidas na implementação da resolução da Assembleia Geral de 29 de novembro de 1947 e tomará medidas para a união econômica de toda a Palestina.
Apelamos às Nações Unidas para que auxiliem o povo judeu na construção do seu Estado e para que admitam Israel na família das nações.
Mesmo em meio ao ataque sangrento que vem sendo desferido contra nós há meses, apelamos aos habitantes árabes do Estado de Israel para que preservem a paz e participem da construção do Estado com cidadania plena e igualitária e com representação adequada em todas as suas instituições, provisórias e permanentes.
Estendemos a mão da paz e da boa vizinhança a todos os Estados vizinhos e aos seus povos, e convidamo-los a cooperar com a nação judaica independente para o bem comum de todos. O Estado de Israel está pronto a contribuir para o esforço comum de desenvolvimento de todo o Oriente Médio.
Apelamos ao povo judeu em toda a Diáspora para que se una ao Yishuv na imigração e na construção e para que esteja ao nosso lado na grande luta pela realização do sonho de gerações — a redenção de Israel.
Colocando a nossa confiança na Rocha de Israel (Hashem), assinamos esta Declaração nesta sessão do Conselho Provisório do Estado, na terra da pátria, na cidade de Tel Aviv, nesta véspera de Shabat, 5 de Iyar de 5708, 14 de maio de 1948.

O documento original foi lido por David Ben-Gurion no Museu de Tel Aviv. Na foto, Ben-Gurion assina a declaração ao lado de Moshe Sharett (1894-1965).
No dia seguinte, Israel foi invadido pelo Egito, Jordânia, Síria e Líbano. A ordem para os muçulmanos, pela rádio do Cairo era de abandonar suas casas para que os exércitos árabes só matassem judeus. A guerra foi lançada como uma ação genocida, de extermínio dos judeus no novo Estado de Israel e destruição deste Estado. As tropas egípcias avançaram muito rapidamente e a Jordânia ocupou toda a Judeia e Samaria, então destinadas ao Estado Árabe (mais um), pela ONU. Ocupou a Cidade Velha de Jerusalém e expulsou de lá todos os judeus com a roupa do corpo.
A Nakba, a tragédia “palestina”, foi ter obedecido estas ordens vindas do Cairo, com a certeza de que ao fim da guerra voltariam para um estado árabe livre de judeus, como a Jordânia era, desde 1921. Não puderam mais voltar. Anos depois mudaram a narrativa para a tragédia ter sido a expulsão deles pelos judeus. Apenas uma mentira original do início dos anos 1950.
A guerra teve tréguas e só terminou em 10 de março de 1949. Os países árabes muçulmanos não conseguiram exterminar os judeus nem destruir o Estado de Israel.
OS PRIMEIROS 31 RECONHECIMENTOS DO ESTADO DE ISRAEL
De facto (do latim: “de fato”)
- Significa na prática, na realidade, de forma efetiva.
- É o reconhecimento real, baseado no que existe concretamente, mesmo que ainda não seja totalmente oficial ou legal.
- No contexto de reconhecimento de um país: significa que o governo reconhece que o novo Estado existe de verdade, controla o território, tem um governo funcionando, etc., mas ainda não formalizou juridicamente essa posição.
De jure (do latim: “de direito”)
- Significa por direito, legalmente, de forma oficial e formal.
- É o reconhecimento completo e definitivo segundo o direito internacional.
- Geralmente implica o estabelecimento pleno de relações diplomáticas, troca de embaixadores, etc.
1948 (os mais iniciais):
- Estados Unidos — 14 de maio de 1948 (de facto, minutos após a declaração)
- União Soviética (Rússia/URSS) — 17 de maio de 1948 (de jure)
- Nicarágua — 18 de maio de 1948
- Checoslováquia (atual Chéquia/Eslováquia) — 18 de maio de 1948
- Iugoslávia (atual Sérvia e outros) — 18 de maio de 1948
- Polônia — 18 de maio de 1948
- Uruguai — 19 de maio de 1948 (primeiro país latino-americano)
- Guatemala — 19 de maio de 1948
- Hungria — 24 de maio de 1948
- África do Sul — 24 de maio de 1948
- Romênia — 11 de junho de 1948
- Finlândia — 11 de junho de 1948
- Costa Rica — 19 de junho de 1948
- Panamá — 19 de junho de 1948
- Venezuela — 27 de junho de 1948
- Paraguai — 6 de setembro de 1948
- El Salvador — 11 de setembro de 1948
- Honduras — 8 de novembro de 1948 (ou setembro em algumas fontes)
- Bulgária — 4 de dezembro de 1948
- República Dominicana — 29 de dezembro de 1948
Início de 1949 (continuação):
- Cuba — 14 de janeiro de 1949 (de facto)
- França — 24 de janeiro de 1949
- Suíça — 25 de janeiro de 1949
- Austrália — 29 de janeiro de 1949
- Nova Zelândia — 29 de janeiro de 1949
- Colômbia — 1º de fevereiro de 1949
- Dinamarca — 2 de fevereiro de 1949
- Equador — 2 de fevereiro de 1949
- Noruega — 4 de fevereiro de 1949
- Chile — 5 de fevereiro de 1949
- Brasil — 7 de fevereiro de 1949
Muitos reconhecimentos de 1949 coincidiram com a admissão de Israel na ONU (11 de maio de 1949) e o estabelecimento de relações diplomáticas plenas.
Os Estados Unidos reconheceram Israel de jure em 31 de janeiro de 1949
- 14 de maio de 1948 (minutos após a Declaração de Independência de Israel): O presidente Harry Truman concedeu o reconhecimento de facto ao governo provisório israelense. Isso significava que os EUA reconheciam que o Estado existia na prática.
- 31 de janeiro de 1949: Após as primeiras eleições israelenses (realizadas em 25 de janeiro de 1949) e a formação de um governo permanente, os EUA concederam o reconhecimento de jure (reconhecimento legal e completo).
Essa data está documentada oficialmente na Casa Branca, nos Arquivos Nacionais dos EUA e em fontes históricas como a Biblioteca Truman e o Departamento de Estado.
Por que houve essa diferença de tempo?
Truman havia declarado publicamente em outubro de 1948 que o reconhecimento de jure seria concedido assim que Israel elegesse um governo permanente. O intervalo serviu para aguardar a estabilização política após a Guerra de Independência e as eleições. Após 31 de janeiro de 1949, os EUA passaram a ter relações diplomáticas plenas com Israel.

A declaração da independência aconteceu numa sexta-feira antes do Shabat no dia 14. As tropas muçulmanas atacam Israel no shabat do dia 15. E o jornal só começa a ser preparado na noite do dia 15, portanto, sai com data do dia 16. No centro da página, “Spitfires da força aérea egípcia bombardeiam Tel Aviv, um abatido”. E ao lado o reconhecimento dos EUA, como já vimos, de facto.

A participação de Oswaldo Aranha
Oswaldo Aranha, diplomata brasileiro, teve um papel fundamental na criação do Estado de Israel. Em 1947, como presidente da Assembleia Geral da ONU, ele conduziu os debates sobre o futuro da Palestina e presidiu a histórica sessão de 29 de novembro de 1947, na qual foi aprovada a Resolução 181, que recomendava a partilha da Palestina em um Estado judeu e um Estado árabe (acima). Aranha adiou estrategicamente a votação por alguns dias para garantir a maioria de dois terços necessária, atuando nos bastidores com habilidade política. O Brasil, sob sua influência, votou a favor da partilha. Sua atuação foi decisiva para a aprovação do plano que abriu caminho para a independência de Israel em 1948. Por esse trabalho, Aranha chegou a ser indicado ao Prêmio Nobel da Paz, e até hoje é homenageado em várias cidades israelenses com praças e ruas que levam seu nome.
Por José Roitberg – jornalista e pesquisador
As fotos colorizadas são as originais oficiais da Declaração de Independência de Israel e da ONU







